Deliberação CBH - PARDO N.� 010/03
Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH � PARDO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, aprovará em 17/12/2003 a distribuição dos recursos do FEHIDRO disponíveis para o orçamento do ano de 2004,
Delibera :
Artigo 1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender às deliberações, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Viabilizar obras, serviços e projetos relacionados com as metas e ações prioritárias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo (Anexo I).
Artigo 2� - Será protocolizado e submetido à apreciação apenas um pleito por tomador.
Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2004, para obras, serviços e projetos relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a seqüência abaixo:
I - Atender à Meta MRH 1- "Atingir e manter a universalização dos serviços de coleta (2007) e tratamento (2008) de esgotos nos municípios da UGRHI �4" priorizando, conforme sequência, as ações:
a - AMRH 1.3 � Atingir 100% até 2006, e manter, em caráter permanente, os serviços de tratamento de esgotos nos municípios de Brodowski, Caconde, Casa Branca, Cravinhos, Cruz das Posses (distrito de Sertãozinho), Divinolândia, Itobi, Jardinópolis, Mococa, São José do Rio Pardo, São Simão, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
b - AMRH 1.4 � Atingir 100% até 2008 e manter, em caráter permanente, os serviços de tratamento de esgotos nos municípios Cândia (distrito de Pontal), São Sebastião da Grama e Serrana;
c - AMRH 1.2 � Manter 100%, em caráter permanente, os serviços de tratamento de esgotos nos municípios de Altinópolis, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo e Serra Azul;
d - AMRH 1.1 � Atingir 100% em 2007 e manter, em caráter permanente, os serviços de coleta de esgotos nos municípios da UGRHI-4;
e.-. demais ações.
II - Atender à Meta MRH 2 "Implantar ou recuperar os sistemas de destinação final de resíduos sólidos municipal, industrial, agrícola e de serviços de saúde nos municípios da UGRHI 4" priorizando, conforme sequência, as ações:
a - AMRH 2.3 � Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destinação adequada de resíduos sólidos dos municípios de até 20.000 habitantes;
b - AMRH 2.4 � Implantar, recuperar ou manter projetos de aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destinação adequada, em caráter continuado, de resíduos sólidos dos municípios de até 20.000 habitantes;
c - AMRH 2.5 � Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, compatível com o porte do município, para destinação adequada de resíduos sólidos dos municípios com mais de 20.000 habitantes;
d - AMRH 2.6 � Implantar, recuperar ou manter projetos de aterro sanitário para destinação adequada, em caráter continuado, de resíduos sólidos dos municípios com mais de 20.000 habitantes;
e - AMRH 2.7 � Efetuar projetos e obras de recuperação de locais contaminados por disposição inadequada de resíduos sólidos (lixões, aterros controlados, etc.) desativados ou em vias de desativação;
f - demais ações.
III - Atender às Metas:
a - MRH 3 � Atingir e manter universalização dos serviços de tratamento e distribuição de água para abastecimento público nos municípios da UGRHI-4;
b - MRH 5 � Minimizar, em caráter continuado, as perdas nas redes públicas de água e vazamento esgoto dos municípios da UGRHI-4.
Parágrafo Único: Do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de 25% por solicitação.
Artigo 4� - O restante da verba FEHIDRO (30%) deverá ser destinada para atender a obras, serviços e projetos relacionados com as demais metas e respectivas ações:
MRH 4 - Efetuar, em caráter continuado, medidas de combate à erosão, assoreamento e inundação nos municípios da UGRHI-4;
MGE 5 � Discutir, propor e implantar modelo, em caráter imediato, bem como acompanhar, de forma continuada, sistema de cobrança pelo uso da água na UGRHI-4;
MGE 9 � Criar, implantar e prover a agência de bacia;
MGE 1 � Efetuar e aprimorar, de forma continuada, a organização técnica, administrativa e financeira do CBH-Pardo, bem como promover a capacitação de seus membros;
MGE 3 � Efetuar e aprimorar, de forma continuada, o banco de dados básicos do CBH-Pardo, com vistas à gestão dos recursos hídricos da UGRHI-4;
MGE 6 � Efetuar, de forma continuada, a gestão de aqüíferos das unidades presentes na UGRHI-4, aproveitando as estruturas institucionais de gestão de recursos hídricos já existentes (CBHs etc.);
MGE 7 � Promover, aprimorar e racionalizar, em caráter continuado, o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos da UGRHI-4;
MGE 2 � Incentivar, em caráter permanente, o poder público municipal e a sociedade civil na participação da gestão de recursos hídricos da UGRHI-4;
MGE 8 � Promover e incentivar, em caráter permanente, a educação ambiental na UGRHI-4, com ênfase para os recursos hídricos;
MCM 1 � Efetuar cadastro de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e demais Unidades de Conservação e áreas correlatas, bem como atualizá-lo continuamente;
MCM 2 � Efetuar o controle e manutenção das Áreas de Proteção Máxima e de Recarga do Aqüífero Guarani;
MCM 3 � Recuperar e manter, em caráter permanente, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Unidades de Conservação (UCs) e Áreas Correlatas da UGRHI-4;
MCM 4 � Promover, de forma permanente, a recuperação da vegetação na UGRHI-4.
Parágrafo Único: Do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de 30% por solicitação.
Artigo 5� - O não atendimento aos critérios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�, incisos, alíneas e parágrafos, respectivos, implicará na desclassificação do pleito.
Artigo 6� - Os pleitos deverão ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 7� - Não obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os quesitos de pontuação (Anexo II) poderão ser aplicados, como recurso adicional, em situações de empate, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo 8� - Fica estabelecido o período de 19/01/04 à 30/01/04 para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicitações de verbas em conformidade com as regras desta deliberação.
I - Deverão ser anexados todos os documentos, em duas vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
II - Fica estabelecido que a partir do dia 05/01/04, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê ou pelo do site sigrh.sp.gov.br, a "FICHA RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO" e demais documentos e informações orientadoras disponíveis.
III - Fica delegada à CT-PGRH a função de, até 05/03/04, analisar avaliar, pontuar e propor a hierarquização dos empreendimentos inscritos, com base nos critérios estabelecidos nesta deliberação.
Artigo 9� - Esta Deliberação entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 05 de dezembro de 2003.